Regimento Interno
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO - MG
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Preto
CNPJ: 97.511.133/0001-64
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Preto faz saber que a Edilidade aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 1º O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal, que tem função institucional, constituinte legislativa, deliberativa, de fiscalização financeira, controle externo, julgamento político-administrativo, integrativa, assessoramento, desempenhando, ainda, as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
Parágrafo único. As funções da Câmara Municipal são exercidas dentro de seus limites legais, garantindo-se a independência e a harmonia entre os poderes.
CAPÍTULO II
DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º A Câmara Municipal tem sua sede na Rua Dr. Ramalho Pinto, nº 25, Centro, na cidade de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, no edifício Dr. José da Silva Ferreira, onde devem ocorrer as suas reuniões plenárias, sendo reputadas nulas as realizadas em outro local, salvo disposição contrária prevista neste Regimento Interno.
§ 1º No recinto de reuniões plenárias não poderão ser afixados quaisquer símbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda político-partidária, ideológica ou de promoção de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não se aplica à colocação de brasão ou Bandeira do País, do Estado ou do Município.
§ 3º Somente por deliberação da Presidência, quando o interesse público assim o exigir, poderá o recinto de reuniões plenárias da Câmara ser utilizado para fins diversos a sua finalidade, em ato a ser publicado por portaria.
Ed. Dr. José da Silva Ferreira
Rua Dr. Ramalho Pinto, nº 25, Centro – Rio Preto/MG – CEP 36130-000
Telefone: (32) 3283-1394