Mesa Diretora
Mesa Diretora 2025/2026

Presidente:
Celso Machado Ferreira

Vice-Presidente:
Rodrigo Magalhães Teixeira

1º Secretário:
Charles Alberto Dias
COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 23 – A eleição para composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal far-se-á por cargo ou chapa, podendo os vereadores candidatar-se aos cargos isoladamente ou em chapas formadas. (Redação dada pela Resolução 074/2016)
§1º – A Mesa da Câmara será eleita para um mandato de 02 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo na mesma legislatura. (Redação dada pela Resolução 074/2016)
§2º – A eleição realiza-se na última sessão do ano exceto a da primeira Legislatura, que se realiza no ato da posse. (Redação dada pela Resolução 074/2016)
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS MEMBROS DA MESA
Art. 32 – O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno. (Redação dada pela Resolução 07/08)
Art. 33 – Compete ao Presidente da Câmara:
- I – Representar a Câmara Municipal em juízo;
- II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;
- III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
- IV – Promulgar as resoluções e decretos legislativos, e leis com sanção tácita ou veto rejeitado;
- V – Publicar atos da Mesa, resoluções e leis promulgadas;
- VI – Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;
- VII – Designar comissões especiais conforme Regimento Interno;
- VIII – Mandar prestar informações e expedir certidões;
- IX – Realizar audiências públicas;
- X – Representar a Câmara junto a autoridades e entidades;
- XI – Credenciar imprensa para acompanhar os trabalhos legislativos;
- XII – Expedir convites para sessões solenes;
- XIII – Conceder audiências ao público em horários prefixados;
- XIV – Requisitar força para preservação da ordem;
- XV – Empossar vereadores e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito;
- XVI – Declarar extinção de mandatos e expedir decretos legislativos de perda de mandato;
- XVII – Convocar suplentes;
- XVIII – Declarar destituição de membros da Mesa ou Comissão Especial;
- XIX – Designar membros das Comissões Especiais e substituir membros nas Permanentes;
- XX – Convocar membros da Mesa para reuniões;
- XXI – Dirigir atividades legislativas, incluindo convocação de sessões extraordinárias, organização da pauta, presidência das sessões, cronometragem de tempo, manutenção da ordem, interpretação do Regimento, proclamação de votações, controle de quórum e encaminhamento de matérias às comissões;
- XXII – Comunicar-se com o Executivo: receber mensagens, enviar projetos e solicitar informações ou convocações;
- XXIII – Exercer poder de polícia nas atividades da Câmara;
- XXIV – Administrar o pessoal, assinando atos de nomeação, exoneração, licença etc. (Res. 07/08);
- XXV – Ordenar despesas e assinar cheques ou ordens de pagamento com o tesoureiro. (Res. 07/08);
- XXVI – Publicar relatório de gestão fiscal ao final de cada quadrimestre. (Res. 07/08)
Art. 34 – O Presidente, ao substituir o Prefeito, não pode exercer funções legislativas.
Art. 35 – O Presidente não poderá apresentar proposições ao Plenário.
Art. 36 – O Presidente só votará em casos de quórum qualificado (2/3), empate, eleição ou destituição de membros da Mesa/Comissões.
Parágrafo único: Fica impedido de votar em processos de seu interesse direto, se houver denúncia. Em caso de dúvida, o Plenário decide por maioria simples.
Art. 37 – Compete ao Vice-Presidente:
- I – Substituir o Presidente em ausências ou impedimentos;
- II – Promulgar e publicar resoluções e decretos legislativos se o Presidente não o fizer no prazo;
- III – Promulgar leis se o Prefeito e o Presidente não o fizerem, sob pena de perda de mandato.
Art. 38 – Compete ao Secretário:
- I – Organizar o expediente e ordem do dia;
- II – Fazer a chamada dos vereadores nas sessões;
- III – Ler ou designar leitura de documentos em plenário;
- IV – Gerir correspondências e comunicações aos vereadores;
- V – Substituir membros da Mesa quando necessário;
- VI – Superintender a redação da ata, assinando-a com o Presidente. (Res. 07/08)