LAI - ACESSO À INFORMAÇÃO
Lei nº 12.527, sancionada pela Presidência da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso à Informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e torna possível uma maior participação popular e controle social das ações governamentais. Acesse aqui o texto da lei na íntegra.
Este espaço foi disponibilizado pela Câmara Municipal de Rio Preto para permitir a pesquisa das informações publicadas e a solicitação de informações que não estejam disponíveis.
Prazo de Resposta: O prazo para o fornecimento da informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias.
Prazo Recursal: Em caso de indeferimento do pedido via LAI, o cidadão poderá interpor recurso em até 10 dias, a partir da ciência, ao órgão, que terá 5 dias para se manifestar, a contar do recebimento do recurso.
Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.
Setor Responsável: Ouvidoria
Responsável:
Endereço: Rua Doutor Ramalho Pinto, nº 25
Centro — Rio Preto/MG
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