OUVIDORIA

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Rio Preto é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo Municipal, destinado ao recebimento de sugestões, elogios, reclamações, denúncias e solicitações de informações, promovendo transparência, participação popular e melhoria dos serviços públicos.

OUVIDORIA

 

FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO

Para envio de reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações de providências ou sugestões de melhorias relacionadas aos serviços prestados pela Câmara Municipal, preencha o Formulário de Manifestação da Ouvidoria.

📋 Clique aqui para acessar o Formulário

 


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ATENDIMENTO PRESENCIAL

O atendimento presencial da Ouvidoria da Câmara Municipal de Rio Preto é realizado na sede da Câmara Municipal de Rio Preto, localizada na:

Rua Doutor Ramalho Pinto, nº 25
Centro — Rio Preto/MG



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COMPOSIÇÃO

A Ouvidoria da Câmara Municipal de Rio Preto é composta por servidor responsável designado para o atendimento, acompanhamento e encaminhamento das manifestações recebidas pela população.

 


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FUNÇÃO E FINALIDADE

A Ouvidoria é o canal direto de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal de Rio Preto, atuando como instrumento de participação e controle social. Sua principal finalidade é promover a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos, por meio do recebimento, análise e encaminhamento das manifestações apresentadas pelos cidadãos.

A Ouvidoria busca garantir transparência, eficiência e melhoria contínua dos serviços públicos, fortalecendo a participação popular e a comunicação entre a população e o Poder Legislativo Municipal.

 


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SERVIÇOS DISPONÍVEIS

  • Recebimento e tratamento de manifestações encaminhadas por cidadãos, entidades ou servidores públicos;
  • Encaminhamento de denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios aos setores competentes;
  • Acompanhamento das providências adotadas pela administração;
  • Resposta ao cidadão sobre o resultado das manifestações apresentadas;
  • Promoção da transparência e do acesso à informação pública, conforme previsto na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

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TIPOS DE MANIFESTAÇÕES RECEBIDAS

As manifestações encaminhadas à Ouvidoria são classificadas conforme sua natureza:

  • Elogio: demonstração de satisfação ou reconhecimento sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
  • Solicitação de Providências: requerimento de adoção de providência, orientação, informação ou esclarecimento;
  • Reclamação: manifestação de insatisfação relativa aos serviços prestados pela Câmara;
  • Sugestão: proposta de melhoria ou inovação nos serviços realizados pela Câmara;
  • Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito ou irregularidade administrativa, cuja apuração dependa da atuação dos órgãos competentes;
  • Solicitação de Simplificação (Simplifique): pedidos voltados à simplificação de serviços públicos;
  • Pedido de Acesso à Informação: solicitações referentes ao acesso às informações públicas municipais.

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REQUISITOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

As manifestações podem ser registradas de forma eletrônica, presencial ou por telefone, devendo conter:

  • Identificação do usuário (nome, endereço, telefone ou e-mail);
  • Descrição clara e objetiva da manifestação;
  • Documentos e informações que auxiliem na análise do caso, quando aplicável.

Será garantido o sigilo da identidade do demandante sempre que solicitado ou quando necessário, conforme a relevância e particularidade do caso.

O cidadão não sofrerá qualquer tipo de sanção administrativa em razão da manifestação, salvo em casos de comprovada má-fé.

 


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PRAZOS E ACOMPANHAMENTO

O prazo máximo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, conforme a complexidade da demanda.

O cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação pelos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal.

 


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HORÁRIO DE ATENDIMENTO

De segunda a sexta-feira, das 07h às 17h.

 


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BASE LEGAL E REFERÊNCIAS

A atuação da Ouvidoria está fundamentada em dispositivos legais que asseguram o direito à informação e à participação popular na gestão pública, destacando-se:

  • Constituição Federal de 1988 — artigos 5º, XXXIII e 37;
  • Lei Federal nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação (LAI);
  • Lei Federal nº 13.460/2017 — Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.